Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 83, DE 13/07/1993 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 83, DE 13/07/1993
Dispõe sobre os cargos de assessoramento exclusivo às Comissões Permanentes.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O número dos cargos de que trata o art. 4º do Ato da Mesa nº 4, de 1991, corresponderá sempre ao número de Comissões Permanentes existentes na Câmara dos Deputados.
Art. 2º A Mesa baixará os atos necessários à atualização desse número sempre que forem criadas novas Comissões, aplicando-se aos cargos, a critério da Comissão, o disposto no art. 3º do Ato da Mesa nº 47, de 1992, convalidado pelo art. 62 da Resolução nº 21 , de 1992.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 13 de julho de 1993.
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente da Câmara dos Deputados.
JUSTIFICAÇÃO
Submete-se à consideração da douta Mesa o presente projeto de Ato que "dispõe sobre os cargos de assessoramento exclusivo às Comissões Permanentes", estabelecendo mecanismo que propicia dotar todas as comissões de um Assessor Técnico, Código CNE-7, cuja nomeação obedecerá aos pressupostos criados pelo parágrafo único do art. 4º do Ato da Mesa nº 4, de 1991.
É imperioso criar-se dispositivo legal que permita a designação de um assessor técnico, toda vez que houver criação de nova Comissão Permanente, ou o desdobramento de uma em duas, como ocorreu recentemente (Comissões de Transporte e de Desenvolvimento Urbano), a fim de que haja homogeneidade de infra-estrutura administrativa e técnica.