Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 80, DE 29/06/1993 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 80, DE 29/06/1993
Altera dispositivos do Ato da Mesa nº 14, de 1991.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Estender os efeitos do disposto no art. 1º do Ato da Mesa nº 14, de 1991 às linhas telefônicas de comprovada responsabilidade do Deputado.
Art. 2º Incluir no art. 1º do Ato da Mesa nº 14, de 1991, como parágrafo primeiro, a franquia do parágrafo único do art. 3º do Ato da Mesa nº 57, de 1977, renumerando como parágrafo segundo o parágrafo único do Ato da Mesa nº 14, de 1991.
Art. 3º Vedar o pagamento de resíduo de conta telefônica já ressarcida.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 29 de junho de 1993.
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente.