Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 74, DE 18/03/1993 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 74, DE 18/03/1993

Altera o art. 8º do Ato da Mesa nº 211, de 1991.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º O art. 8º do Ato da Mesa nº 211, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º As férias dos servidores referidos neste Ato serão concedidas a qualquer tempo, a critério do titular do gabinete, através de requerimento do interessado dirigido ao Diretor do Departamento de Pessoal."

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Sala de Reuniões, 18 de março de 1993.

INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 19/03/1993