Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 71, DE 17/03/1993 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 71, DE 17/03/1993
Dispõe sobre a lotação de servidores no Gabinete do Líder do PP.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Em observância ao disposto no art. 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, alterado pelo art. 1º do Ato da Mesa nº 1, de 1991, fica estabelecida a seguinte lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido Progressista:
1 Chefe de Gabinete - FC-08
5 Assessores Técnicos - CNE-7
1 Chefe de Secretaria de Vice-Líderes - FC-06
1 Secretário Particular - CNE-09
7 Assistentes Técnicos de Gabinete - CNE-09
6 Assistentes de Gabinete - FC-05
4 Auxiliares - FC-04
4 Ajudantes "A" - FC-02
1 Ajudante "B" - FC-02
Art. 2º Revogam-se os Atos da Mesa nºs 28 e 30, de 1992.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 17 de março de 1993.
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Deputados.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento - 19/3/1993, Página 23 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento A - 19/3/1993, Página 2 (Ratificação)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/3/1993, Página 814 (Publicação Original)