Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 71, DE 17/03/1993 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 71, DE 17/03/1993

Dispõe sobre a lotação de servidores no Gabinete do Líder do PP.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º Em observância ao disposto no art. 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, alterado pelo art. 1º do Ato da Mesa nº 1, de 1991, fica estabelecida a seguinte lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido Progressista:

     1 Chefe de Gabinete - FC-08
     5 Assessores Técnicos - CNE-7
     1 Chefe de Secretaria de Vice-Líderes - FC-06
     1 Secretário Particular - CNE-09
     7 Assistentes Técnicos de Gabinete - CNE-09
     6 Assistentes de Gabinete - FC-05
     4 Auxiliares - FC-04
     4 Ajudantes "A" - FC-02
     1 Ajudante "B" - FC-02

     Art. 2º Revogam-se os Atos da Mesa nºs 28 e 30, de 1992.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, em 17 de março de 1993.

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 19/03/1993


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