Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 70, DE 16/03/1993 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 70, DE 16/03/1993

Dispõe sobre o número das Comissões Permanentes e a respectiva representação numérica das Bancadas.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com fundamento nos artigos 25 a 28 do Regimento Interno ,

     RESOLVE:

     Art. 1º O número de membros efetivos das Comissões Permanentes e a respectiva representação numérica por Partidos e Deputado sem legenda partidária, com base na data de 15 de março de 1993, ficam estabelecidos na forma do Anexo deste Ato.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Sala das Reuniões, em 16 de março de 1993.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento de 17/03/1993


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