Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 67, DE 05/03/1993 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 67, DE 05/03/1993
Altera as disposições do Ato da Mesa nº 65, de 1993, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 15 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do auxílio-moradia, fixado no Ato da Mesa nº 65, de 1993, será reajustado no mês de março de 1993 em 28,42 sobre o valor de fevereiro/93, resultando num montante de Cr$ 16.727.667,34.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de março de 1993.
INOCÊNCIO DE OLIVEIRA,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento A de 19/03/1993
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento A - 19/3/1993, Página 18 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - Suplemento A - 19/3/1993, Página 2 (Ratificação)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 31/3/1993, Página 941 (Publicação Original)