Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 63, DE 09/02/1993 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 63, DE 09/02/1993
Dispõe sobre a lotação de servidores no Gabinete do Líder do PSD.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. Em observância ao disposto no art. 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, alterado pelo art. 1º do Ato da Mesa nº 1, de 1991, fica estabelecida a seguinte lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido Social Democrático:
2 Assessores Técnicos - CNE-7
1 Secretário Particular - CNE-9
3 Assistentes Técnicos de Gabinete - CNE-9
2 Assistentes de Gabinete - FC-05
1 Auxiliar - FC-04
1 Ajudante "A" - FC-02
1 Ajudante "B" - FC-02
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de fevereiro de 1993.
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente da Câmara dos Deputados.