Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 63, DE 09/02/1993 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 63, DE 09/02/1993

Dispõe sobre a lotação de servidores no Gabinete do Líder do PSD.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art.   Em observância ao disposto no art. 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, alterado pelo art. 1º do Ato da Mesa nº 1, de 1991, fica estabelecida a seguinte lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido Social Democrático:

     2 Assessores Técnicos - CNE-7
     1 Secretário Particular - CNE-9
     3 Assistentes Técnicos de Gabinete - CNE-9
     2 Assistentes de Gabinete - FC-05
     1 Auxiliar - FC-04
     1 Ajudante "A" - FC-02
     1 Ajudante "B" - FC-02

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 9 de fevereiro de 1993.

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 02/03/1993