Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 60, DE 20/01/1993 - Ratificação
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ATO DA MESA Nº 60, DE 20/01/1993
Concede aos servidores da Câmara dos Deputados reajuste dos vencimentos e demais retribuições.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara dos Deputados, a partir de 1º de janeiro de 1993, reajustamento de 100%, incidente sobre os valores dos vencimentos e demais retribuições vigentes em dezembro de 1992.
Art. 2º Sobre os valores das tabelas de vencimentos reajustados, na forma do art. 1º, será ainda acrescida, a partir de 1º de janeiro de 1993, a importância de Cr$ 102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros) que passará a integrá-los para todos os fins.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados são os constantes do Anexo I deste Ato.
Parágrafo único. A remuneração dos cargos em Comissão é a constante dos Anexos II a V.
Art. 4º Fica a Administração autorizada a proceder, até 28 de fevereiro de 1993, a revisão das tabelas referidas no artigo anterior, respeitado o maior valor constante do Anexo V da Lei nº 8.622, de 1993 .
Parágrafo único. O disposto neste artigo produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1993 e as diferenças de remuneração referentes aos meses de janeiro e fevereiro serão pagas em março de 1993.
Art. 5º O disposto neste Ato aplica-se aos servidores inativos e aos pensionistas.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 20 de janeiro de 1993.
Deputado IBSEN PINHEIRO
Presidente da Câmara dos Deputados.
Deputado Genésio Bernardino, Primeiro-Vice-Presidente.
Deputado Waldir Pires, Segundo-Vice-Presidente.
Deputado Inocêncio Oliveira, Primeiro-Secretário.
Deputado Etvaldo, Segundo-Secretário.
Deputado Cunha Bueno, Terceiro-Secretário.
Deputado Max Rosenmann, Quarto-Secretário.