Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 59, DE 05/01/1993 - Ratificação

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ATO DA MESA Nº 59, DE 05/01/1993

Dispõe sobre a execução orçamentária em 1993, na Câmara dos Deputados, na antevigência da respectiva Lei Orçamentária Anual.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o disposto na Lei nº 8.477, de 21 de julho de 1992;

Considerando que o projeto de lei orçamentária anual para 1993 não foi ainda encaminhado para sanção do Presidente da República;

Considerando a necessidade de dar início à execução e aos competentes registros contábeis;

RESOLVE:

     Art. 1º A programação da Câmara dos Deputados constante do projeto de lei orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, relativa às despesas com custeio (incluídas as com pessoal e encargos sociais) e com investimentos em execução no exercício de 1992, poderá ser executada, em cada mês, conforme disposto no art. 55, caput, e §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 8.447 , de 21-7-1992.

     Art. 2º Fica o Diretor-Geral autorizado a ordenar as despesas, na forma do disposto no art. 1º acima, até a vigência da lei orçamentária de 1993.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 5 de janeiro de 1993.

Deputado IBSEN PINHEIRO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/01/1993