Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 57, DE 22/12/1992 - Ratificação

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ATO DA MESA Nº 57, DE 22/12/1992

Prorroga prazo de duração do Grupo-Tarefa na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 258 e 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1991,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo de duração do Grupo-Tarefa na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização de que trata o Ato da Mesa nº 49, de 1992, mantidas as condições de funcionamento previstas.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor em 31 de dezembro de 1992.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 22 de dezembro de 1992.

Deputado IBSEN PINHEIRO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/01/1993