Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 49, DE 29/10/1992 - Ratificação

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ATO DA MESA Nº 49, DE 29/10/1992

Constitui Grupo-Tarefa na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 258 e 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, resolve constituir Grupo-Tarefa na forma abaixo especificada: 

     1. Dos Objetivos:
     Dar suporte aos trabalhos da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na apreciação da proposta orçamentária da União para o exercício de 1993. 

     2. Do Prazo de Duração:
     O prazo de duração do Grupo-Tarefa vigorará a partir de 1º de agosto de 1992 até 31 de dezembro de 1992. 

     3. Do Pessoal Integrante:
     3.1 O Grupo-Tarefa é composto de:
     a. Coordenador 1
     b. Assistentes 14 
     c. Auxiliares 5 

     4. Da Gratificação:
    Os integrantes do Grupo-Tarefa farão jus a uma gratificação mensal, tendo como referência o vencimento do cargo efetivo de maior padrão da Câmara dos Deputados, obedecendo à seguinte escala de percentuais:
   - Coordenador 28% (vinte e oito por cento)
   - Assistente 20% (vinte por cento)
   - Auxiliar 15% (quinze por cento). 

     5. Das Indicações e Substituições:
    O Coordenador do Grupo-Tarefa e os demais integrantes serão indicados ao Diretor-Geral pelo Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 29 de outubro de 1992.

Deputado IBSEN PINHEIRO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/01/1993