Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 49, DE 29/10/1992 - Ratificação
Veja também:
ATO DA MESA Nº 49, DE 29/10/1992
Constitui Grupo-Tarefa na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 258 e 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, resolve constituir Grupo-Tarefa na forma abaixo especificada:
1. Dos Objetivos:
Dar suporte aos trabalhos da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na apreciação da proposta orçamentária da União para o exercício de 1993.
2. Do Prazo de Duração:
O prazo de duração do Grupo-Tarefa vigorará a partir de 1º de agosto de 1992 até 31 de dezembro de 1992.
3. Do Pessoal Integrante:
3.1 O Grupo-Tarefa é composto de:
a. Coordenador 1
b. Assistentes 14
c. Auxiliares 5
4. Da Gratificação:
Os integrantes do Grupo-Tarefa farão jus a uma gratificação mensal, tendo como referência o vencimento do cargo efetivo de maior padrão da Câmara dos Deputados, obedecendo à seguinte escala de percentuais:
- Coordenador 28% (vinte e oito por cento)
- Assistente 20% (vinte por cento)
- Auxiliar 15% (quinze por cento).
5. Das Indicações e Substituições:
O Coordenador do Grupo-Tarefa e os demais integrantes serão indicados ao Diretor-Geral pelo Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 29 de outubro de 1992.
Deputado IBSEN PINHEIRO,
Presidente.