Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 42, DE 30/06/1992 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 42, DE 30/06/1992

Altera as disposições do Ato da Mesa nº 39/92, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 15 do Regimento Interno ,

RESOLVE:

     Art. 1º O valor do auxílio-moradia, fixado no Ato da Mesa nº 39/92, não será reajustado no mês de julho/92, sobre o valor de junho/92, sendo mantido o montante de Cr$ 2.292.662,40.

     Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 30 de junho de 1992.

IBSEN PINHEIRO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/10/1992