Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 41, DE 30/06/1992 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 41, DE 30/06/1992

Acrescenta o § 2º ao art. 2º do Ato da Mesa nº 104, de 1988, renumera o parágrafo único como § 1º, e revoga o art. 2º do Ato da Mesa nº 34, de 1992.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

RESOLVE:

     Art. 1º Acrescente-se ao art. 2º do Ato da Mesa nº 104, de 1º de dezembro de 1988, o seguinte § 2º, renumerando-se o parágrafo único como §1º:

              "§ 2º Os comprovantes da despesa deverão ser entregues à Coordenação de Habitação do dia 10 ao dia 15 de cada mês."

     Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se o art. 2º do Ato da Mesa nº 34, de 31 de março de 1992, e as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 30 de junho de 1992.

Deputado IBSEN PINHEIRO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/10/1992