Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 38, DE 17/06/1992 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 38, DE 17/06/1992

Delega competência ao Diretor-Geral para proceder as alterações que especifica.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o que dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e o art.7º do Decreto Legislativo nº 64, de 19 de dezembro de 1990,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica o Diretor-Geral autorizado a proceder, nos termos previstos no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e no art. 7º do Decreto Legislativo nº 64 , de 1990, medidas visando as alterações de que tratam estes dispositivos, observados os percentuais e a data de vigência da determinação legal.

     Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se os Atos da Mesa nº 144, de 26 de julho de 1989, nº 153, de 5 de setembro de 1989, e demais disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 17 de junho de 1992.

IBSEN PINHEIRO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/01/1993