Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 35, DE 14/05/1992 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 35, DE 14/05/1992

Constitui Grupo-Tarefa na Seção de Sinopse.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os arts. 258 e 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE constituir Grupo-Tarefa na forma abaixo especificada: 

1 - Dos objetivos:
a) implantação, incluindo indexação completa, em banco de dados, de todas as proposições em tramitação no âmbito da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional;
b) atualização das ações legislativas dessas proposições;
c) implementação da matéria processada e conclusão do registro de tramitação das proposições do período anterior a 1966;
d) revisão periódica de toda a matéria processada;
e)

pesquisa e recuperação de dados e informações para a Secretaria-Geral da Mesa, Lideranças Partidárias, Parlamentares e outros consulentes.

2 -

Do prazo de duração:

O prazo de duração do Grupo-Tarefa vigorará a partir de 1º de abril de 1992 até a aprovação da Resolução que alterar a estrutura dos órgãos da Câmara dos Deputados.

3 - Do pessoal integrante:

3.1. O Grupo-Tarefa se compõe:

a) Coordenador (1);
b) Membros (12) - Grupo I;
c) Membros (20) - Grupo II;
d)

Membros (7) - Grupo III. 

4 - Da gratificação:

4.1- Os integrantes do Grupo-Tarefa farão jus a uma gratificação mensal, tendo como referência o vencimento base do cargo efetivo de maior padrão da Câmara dos Deputados e obedecendo à seguinte escala de percentuais:

Coordenador 28% (vinte e oito por cento);
Grupo I  24% (vinte e quatro por cento);
Grupo II 20% (vinte por cento);
Grupo III 16% (dezesseis por cento).

5 - Das indicações e substituições:

O Coordenador do Grupo-Tarefa e os demais integrantes serão indicados ao Senhor Diretor-Geral pelo Secretário-Geral da Mesa.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara dos Deputados, 14 de maio de 1992.

IBSEN PINHEIRO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/01/1993