Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 35, DE 14/05/1992 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 35, DE 14/05/1992
Constitui Grupo-Tarefa na Seção de Sinopse.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os arts. 258 e 261 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE constituir Grupo-Tarefa na forma abaixo especificada:
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| a) | implantação, incluindo indexação completa, em banco de dados, de todas as proposições em tramitação no âmbito da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional; |
| b) | atualização das ações legislativas dessas proposições; |
| c) | implementação da matéria processada e conclusão do registro de tramitação das proposições do período anterior a 1966; |
| d) | revisão periódica de toda a matéria processada; |
| e) |
pesquisa e recuperação de dados e informações para a Secretaria-Geral da Mesa, Lideranças Partidárias, Parlamentares e outros consulentes.
O prazo de duração do Grupo-Tarefa vigorará a partir de 1º de abril de 1992 até a aprovação da Resolução que alterar a estrutura dos órgãos da Câmara dos Deputados.
3.1. O Grupo-Tarefa se compõe: |
| a) | Coordenador (1); |
| b) | Membros (12) - Grupo I; |
| c) | Membros (20) - Grupo II; |
| d) |
Membros (7) - Grupo III.
4.1- Os integrantes do Grupo-Tarefa farão jus a uma gratificação mensal, tendo como referência o vencimento base do cargo efetivo de maior padrão da Câmara dos Deputados e obedecendo à seguinte escala de percentuais: Coordenador 28% (vinte e oito por cento);
O Coordenador do Grupo-Tarefa e os demais integrantes serão indicados ao Senhor Diretor-Geral pelo Secretário-Geral da Mesa. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara dos Deputados, 14 de maio de 1992.
IBSEN PINHEIRO,
Presidente da Câmara dos Deputados.