Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 33, DE 18/03/1992 - Ratificação
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ATO DA MESA Nº 33, DE 18/03/1992
Dispõe sobre o número de membros das Comissões Permanentes e a respectiva representação numérica das bancadas.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com fundamento nos arts. 25 a 28 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O número de membros efetivos das Comissões Permanentes e a respectiva representação numérica por Partidos, Blocos Partidários e Deputados sem legenda partidária, com base na data de 17 de março de 1992, ficam estabelecidos na forma do Anexo deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 18 de março de 1992.
IBSEN PINHEIRO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/01/1993