Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 30, DE 21/01/1992 - Ratificação
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ATO DA MESA Nº 30, DE 21/01/1992
Estabelece a lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido Social Trabalhista - PST.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, alterado pelo art. 1º do Ato da Mesa nº 1, de 1991, fica estabelecida a seguinte lotação de servidores no gabinete do Líder do Partido Social Trabalhista - PST:
1 Chefe de Gabinete: CD-DAS-101.4;
3 Assessor Técnico: CD-DAS-102.3;
1 Chefe de Secretaria de Vice-Líderes: CD-DAS-101.2;
1 Secretário Particular: CD-DAS-102.1;
3 Assistente Técnico de Gabinete: CD-DAS-102.1;
2 Assistente de Gabinete: CD-DAS-102.1;
1 Auxiliar: FG-1;
1 Ajudante "A": FG-3;
1 Ajudante "B": FG-3.
Art. 2º Ficam criados, no Grupo-Direção e Assessoramento Superior e Funções Gratificadas, os cargos e as funções necessários para compor a lotação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 21 de janeiro de 1992.
IBSEN PINHEIRO
Presidente da Câmara dos Deputados.