Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 28, DE 16/01/1992 - Ratificação

Veja também:

ATO DA MESA Nº 28, DE 16/01/1992

Altera a lotação dos servidores no gabinete do Líder do Partido Trabalhista Renovador - PTR

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, alterado pelo art. 1º do Ato da Mesa nº 1, de 1991, a lotação de servidores no gabinete do Líder do Partido Trabalhista Renovador - PTR, passa a vigorar acrescida de:

     1 Chefe de Gabinete: CD-DAS-101.4
     1 Assessor Técnico: CD-DAS-102.3
     1 Chefe de Secretaria de Vice-Líderes: CD-DAS-101.2

     Art. 2º  Ficam criados, no Grupo-Direção e Assessoramento Superior, os cargos necessários para compor a lotação de que trata o artigo anterior.

     Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Câmara dos Deputados, 16 de janeiro de 1992.

Deputado IBSEN PINHEIRO
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/01/1993