Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 27, DE 08/01/1992 - Ratificação
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ATO DA MESA Nº 27, DE 08/01/1992
Dispõe sobre a execução orçamentária na Câmara dos Deputados, em 1992, até a sanção da respectiva lei orçamentária.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei nº 8.211 , de 22 de julho de 1991, Considerando que o Poder Executivo ainda não apreciou o projeto de lei que estima receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1992, já aprovado pelo Congresso Nacional; Considerando que esses procedimentos devem perdurar até que os trâmites constitucionais estejam concluídos com a sanção e publicação; Considerando a necessidade de dar início à execução e aos competentes registros contábeis,
RESOLVE:
Art. 1º As despesas da Câmara dos Deputados com pessoal e encargos sociais, investimentos, custeio administrativo e operacional podem ser executadas com base na proposta orçamentária original encaminhada ao Poder Legislativo, atualizada pelo quociente entre a estimativa do valor médio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, para 1992 e o valor deste mesmo índice para o mês de abril de 1991, conforme o § 1º do art. 48 da Lei nº 8.211 , de 22 de julho de 1991.
Parágrafo único. As demais despesas poderão ser executadas até o limite de 1/12 (um doze avos), a cada mês.
Art. 2º Fica o Diretor-Geral autorizado a ordenar as despesas constantes da programação da Câmara dos Deputados para o exercício financeiro de 1992, na forma do disposto no parágrafo único do art. 1º deste ato.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 8 de janeiro de 1992.
Deputado GENÉSIO BERNARDINO
Presidente, em exercício.