Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 9, DE 17/04/1991 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 9, DE 17/04/1991

Transforma cargos vagos de Técnico Legislativo em cargos de Técnico em Material e Patrimônio, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de suprimento de pessoal em virtude das sucessivas e inúmeras aposentadorias concedidas a servidores desta Casa;

Considerando o aspecto da economia administrativa com o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso público,

RESOLVE:

     Art. 1º  Ficam transformados em cargos de Técnico em Material e Patrimônio, CD-AL-021, para aproveitamento de candidatos aprovados em concurso, cinqüenta cargos vagos de Técnico Legislativo.

     Art. 2º  A administração fica autorizada a alocar 20 (vinte) Técnicos em Material e Patrimônio na execução de Programa de Informatização da Câmara dos Deputados, 10 (dez), que sejam detentores de formação profissional e m ciências contábeis ou econômicas, no Departamento de Finanças e de Controle Interno, e 10 (dez), com formação técnica de Administrador ou Bacharel em Direito, no Departamento de Pessoal. Nos demais casos, mantém-se o estabelecido no art. 6° da Resolução n° 27, de 1986.

     Parágrafo Único. Aos atuais ocupantes de cargos de Técnico em Material e Patrimônio é conferido o direito à opção de serem lotados em qualquer das unidades administrativas referidas neste artigo, desde que preencham os requisitos estabelecidos.

     Art. 3º  O Departamento Pessoal providenciará a alteração das lotações númericas das categorias objeto desta transformação.

     Art. 4º  As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste ato serão atendidos pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 17 de abril de 1991.

IBSEN PINHEIRO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/08/1991