Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 8, DE 08/04/1991 - Ratificação

Veja também:

ATO DA MESA Nº 8, DE 08/04/1991

Dispõe sobre a lotação numérica de servidores nos gabinetes dos líderes de partido.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1° do Ato da Mesa nº 10, de 1987, alterado pelo art.1° do Ato da Mesa n° 190, de 1989,

RESOLVE:

     Art. 1º  É fixada, por força do art.1º do Ato da Mesa n° 1, de 1991, na forma do anexo a este ato, a lotação númerica dos servidores nos gabinetes dos líderes de partido.

     Art. 2º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 8 de abril de 1991.

IBSEN PINHEIRO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/08/1991