Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 23, DE 27/11/1991 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 23, DE 27/11/1991
Disciplina o uso da cota mensal postal-telegráfica e telefônica do parlamentar.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam associadas, para fins de utilização em verba única, as cotas de que tratam os Atos da Mesa n° 84/78, 147/89 e 14/91, mantidos os critérios e as condições estabelecidos nos referidos Atos.
Art. 2º Será deduzida integralmente da remuneração do parlamentar e revertida à conta orçamentária própria da Câmara a importância que exceder ao saldo da cota disponível.
Art. 3º Este ato entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 27 de novembro de 1991.
IBSEN PINHEIRO,
Presidente.