Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 20, DE 27/11/1991 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 20, DE 27/11/1991
Constitui o Grupo-Tarefa do Serviço Eletrônico de Votação.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os arts.258 e 261 da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE
constituir Grupo-Tarefa na forma abaixo especificada:
1. Dos Objetivos
| a) | dar continuidade aos trabalhos iniciados pelo Grupo-Tarefa designado pelo Ato da Mesa n° 29, de 1973, para implantação e funcionamento do Sistema Eletrônico de Votação. |
2. Do prazo de duração
O prazo de duração do Grupo-Tarefa vigorá a partir de 1° de julho de 1991 até aprovação da Resolução que alterar a estrutura dos órgãos da Câmara dos Deputados.
3. Do pessoal integrante
3.1 O Grupo-Tarefa se compõe:
| a) | Coordenador (1) |
| b) | Membros (7) |
| c) |
Membro-Auxiliar (1) |
4. Da gratificação
4.1 Os integrantes do Grupo-Tarefa farão jus a uma gratificação mensal, tendo como referência o vencimento-base do cargo efetivo de maior padrão da Câmara dos Deputados e obedecendo à seguinte escala de percentuais:
Coordenador 28% (vinte e oito por cento)
Membros 24% (vinte e quatro por cento)
Membro-Auxiliar 16% (dezesseis por cento)
5. Das indicações e substituições
O Coordenador do Grupo-Tarefa e os demais integrantes serão indicados ao Senhor Diretor-Geral pelo Secretário-Geral da Mesa.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de novembro de 1991.
IBSEN PINHEIRO,
Presidente.