Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 20, DE 27/11/1991 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 20, DE 27/11/1991

Constitui o Grupo-Tarefa do Serviço Eletrônico de Votação.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os arts.258 e 261 da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE

constituir Grupo-Tarefa na forma abaixo especificada: 

      1. Dos Objetivos

a) dar continuidade aos trabalhos iniciados pelo Grupo-Tarefa designado pelo Ato da Mesa n° 29, de 1973, para implantação e funcionamento do Sistema Eletrônico de Votação.


      2. Do prazo de duração

          O prazo de duração do Grupo-Tarefa vigorá a partir de 1° de julho de 1991 até aprovação da Resolução que alterar a estrutura dos órgãos da Câmara dos Deputados.  

      3. Do pessoal integrante

      3.1 O Grupo-Tarefa se compõe:

a) Coordenador (1)
b) Membros (7)
c)

Membro-Auxiliar (1)

   
     4. Da gratificação

     4.1 Os integrantes do Grupo-Tarefa farão jus a uma gratificação mensal, tendo como referência o vencimento-base do cargo efetivo de maior padrão da Câmara dos Deputados e obedecendo à seguinte escala de percentuais:

Coordenador 28% (vinte e oito por cento)
Membros 24% (vinte e quatro por cento)
Membro-Auxiliar 16% (dezesseis por cento) 

     5. Das indicações e substituições

     O Coordenador do Grupo-Tarefa e os demais integrantes serão indicados ao Senhor Diretor-Geral pelo Secretário-Geral da Mesa.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 27 de novembro de 1991.

IBSEN PINHEIRO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/01/1993