Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 2, DE 20/02/1991 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 2, DE 20/02/1991

Institui Comissão Parlamentar destinada a oferecer à Mesa estudos e sugestões objetivando ao aperfeiçoamento dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara.

Considerando a imperiosa necessidade de melhorar o desempenho dos trabalhos da Câmara dos Deputados, a Mesa, no uso de suas atribuições

RESOLVE:

     Art. 1º É instituída Comissão Parlamentar, sob orientação do Presidente e supervisão do Primeiro Secretário, para, no prazo de 90 (noventa) dias de sua instalação oferecer à Mesa estudos e sugestões objetivando o aperfeiçoamento dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara.

     § 1º A Comissão terá um coordenador designado pelo Primeiro Secretário.

     § 2º O coordenador designará um relator, que poderá nomear até 3 (três) sub-relatores.

     Art. 2º A Comissão Parlamentar será integrada por 21 (vinte e um) deputados, indicados pelos respectivos líderes, obedecida, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária ou de blocos parlamentares.

     § 1º As agremiações não contempladas pelo critério previsto no caput deste artigo poderão indicar, cada qual, um representante para participar dos trabalhos da Comissão, sem direito a voto.

     § 2º A indicação pelos líderes deverá ser encaminhada à Mesa até o dia 18 do corrente.Esgotado esse prazo, a designação será feita ex offício pelo Presidente.

     Art. 3º Uma vez designada, a Comissão terá prazo de 24 horas para sua instalação.

     Art. 4º Os estudos e sugestões apresentados pela Comissão não vincula a Mesa na tomada de suas decisões e serão apreciados, ouvido o Colégio de Líderes, em cronograma a ser estabelecido segundo a urgência e a relevância das matérias.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 20 de fevereiro de 1991.

IBSEN PINHEIRO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/05/1991