Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 18, DE 27/08/1991 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 18, DE 27/08/1991
Altera o Ato da Mesa nº 76, de 1985, que disciplina a instalação de máquinas e equipamentos, de propriedade particular, nas dependências da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O art.1° do Ato da Mesa n° 76/85 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica acrescido ao art. 4° do Ato da Mesa referido no artigo anterior o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo Único. Será imediatamente cancelada a autorização concedida, quando houver qualquer espécie de veiculação de linhas telefônicas ou outros aparelhos em anúncios de caráter comercial."
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, em 27 de agosto de 1991.
IBSEN PINHEIRO,
Presidente.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/9/1991, Página 2377 (Publicação Original)