Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 18, DE 27/08/1991 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 18, DE 27/08/1991

Altera o Ato da Mesa nº 76, de 1985, que disciplina a instalação de máquinas e equipamentos, de propriedade particular, nas dependências da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º  O art.1° do Ato da Mesa n° 76/85 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  A instalação, nas dependências da Câmara, de máquinas ou equipamentos, de propriedade dos Srs. Deputados, locados sob sua responsabilidade, ou cuja posse lhes seja transferida, dependerá de prévia autorização da Mesa, após parecer da Diretoria-Geral.  § 1° O parecer referido neste artigo terá em conta aspectos técnicos atinentes à segurança, capacidade da rede elétrica e outros asemelhados, bem como as implicações de natureza institucional, administrativa e jurídica.  § 2° Precederá à autorização de linhas telefônicas ou outras que devam constar de listas ou anúncios de uso público, a verificação da titularidade das mesmas, do ponto de vista da propriedade e das condições de veiculação nas referidas listas de anúncios. § 3° Em nenhuma hipótese será autorizada a instalação de máquinas, equipamentos, aparelhos ou linhas que venham a figurar, em quaisquer listas de uso público, em nome que não seja o do parlamentar, como pessoa física."


     Art. 2º  Fica acrescido ao art. 4° do Ato da Mesa referido no artigo anterior o seguinte parágrafo único:

          "Parágrafo Único. Será imediatamente cancelada a autorização concedida, quando houver qualquer espécie de veiculação de linhas telefônicas ou outros aparelhos em anúncios de caráter comercial." 

     Art. 3º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, em 27 de agosto de 1991.

IBSEN PINHEIRO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 12/09/1991


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/9/1991, Página 2377 (Publicação Original)