Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 16, DE 13/06/1991 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 16, DE 13/06/1991

Define os Núcleos Temáticos de Consultoria e Assessoramento da Assessoria Legislativa, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de adequar provisoriamente o funcionamento da Assessoria Legislativa às alterações introduzidas na Resolução nº 34, de 1985, pelo Ato da Mesa nº 136, de 1989, convalidado pela Resolução nº 17, de 1989,

RESOLVE:

     Art. 1º A Assessoria Legislativa passa a organizar-se em Núcleos Temáticos de Consultoria e Assessoramento, nos termos deste ato e seu Anexo I.

      Parágrafo único. As áreas de especialização ou de atividade integrantes dos Núcleos são as áreas previstas no Anexo II do Ato da Mesa nº 136, de 1989, com as alterações introduzidas pelo Ato da Mesa nº 169, de 1989, e cujos programas analíticos constam do Manual a que se refere o item 7 do Capítulo VI do Edital nº 1/89- CST, publicado no Diário Oficial da União, de 5 de dezembro de 1989.

     Art. 2º Os Assessores Legislativos nomeados a partir de dezembro de 1990 integrarão os diversos Núcleos Temáticos de Consultoria e Assessoramento consoante à área de especialização ou de atividade para a qual se hajam habilitado.

     Art. 3º A distribuição, pelas áreas de especialização ou de atividade, dos Assessores Legislativos em exercício na data de publicação deste ato, bem como dos Assessores Administrativos lotados no órgão há mais de cinco anos, passa a ser a indicada no Anexo II.

     Art. 4º A Assessoria Legislativa constituirá, provisoriamente, a Coordenadoria do Assessoramento às Comissões, para, nos termos do § 1º do art. 278 do Regimento Interno , organizar, acompanhar e controlar a prestação de assistência técnica ou especializada aos trabalhos dos colegiados da Casa e das Comissões Mistas, através dos profissionais integrantes dos Núcleos Temáticos com os quais tenham correlação.

     Art. 5º Até que se aprove a resolução a que se referem os arts. 64, 262, parágrafo único, inciso IV, 275, parágrafo único, e 278 do Regimento Interno , com a fixação do número de cargos de Consultor Legislativo, ficam designados para se desincumbirem dos encargos pertinentes e responderem pela coordenação dos respectivos Núcleos Temáticos e pela Coordenadoria do Assessoramento às Comissões os Assessores Legislativos relacionados no Anexo III.

     Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 15 de fevereiro transato.

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, em 13 de junho de 1991.

IBSEN PINHEIRO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 25/06/1991


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/6/1991, Página 1672 (Publicação Original)