Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 13, DE 23/05/1991 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 13, DE 23/05/1991

Distribui vagas de Assessor Legislativo por área de seleção.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista proposta oriunda da Assessoria Legislativa, na conformidade do parágrafo único do art. 2° do Ato da Mesa n° 136, de 1989,

RESOLVE:

     Art. 1º  Os cargos em comissão de Assessor Legislativo vagos entre 11 de dezembro de 1990 e a data deste ato, em razão de aposentadorias ou exonerações, ficam distribuídos pelas seguintes áreas de seleção, dentre as constantes do Anexo I do Ato da Mesa n° 136, de 1989:

- área um: uma vaga;
- área três: uma vaga;
- área cinco: três vagas;
- área sete: uma vaga;
- área oito: uma vaga;
- área nove: uma vaga;
- área quinze: uma vaga;
- área vinte: duas vagas.

     Art. 2º  O provimento da vaga relativa à área nove far-se-á uma vez cessados os efeitos de ordem judicial de que resultou sua indisponibilidade.

     Art. 3º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 23 de maio de 1991.

IBSEN PINHEIRO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/05/1991