Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 12, DE 23/05/1991 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 12, DE 23/05/1991

Constitui Grupo-Tarefa na Seção de Sinopse.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, de acordo com os arts. 258 e 261 da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, resolve constituir Grupo-Tarefa na forma abaixo especificada: 

      1. Dos objetivos
a) implantação, incluindo indexação completa, em banco de dados, de todas as proposições em tramitação no âmbito da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional;
b) atualização das ações legislativas dessas proposições;
c) implementação da matéria processada e conclusão do registro de tramitação das proposições do período anterior a 1966;
d) revisão periódica de toda a matéria processada;
e) pesquisa e recuperação de dados e informações para a Secretaria-Geral da Mesa, lideranças partidárias, parlamentares e outros consulentes.

      2. Do Prazo de Duração

      O prazo de duração do Grupo-Tarefa vigorá a 1° de abril de 1991 até 31 de março de 1992. 

      3. Do Pessoal Integrante

      3 .1 O Grupo-Tarefa se compõe:

a) coordenador (1);
b) membros (12) - Grupo I;
c) membros (20) - Grupo II;
d) membros (7) -Grupo III.

      4. Da Gratificação

      4.1 Pela execução dos trabalhos de que trata o presente ato os componentes do Grupo-Tarefa perceberão as seguintes gratificações:

a) coordenador - 35 MVR;
b) membros do Grupo I - 30 MVR;
c) membros do Grupo II - 25 MVR;
d) membros do Grupo III - 20 MVR..

      5. Das Indicações e Substituições

      O Coordenador do Grupo-Tarefa e os demais integrantes serão indicados ao Senhor Diretor-Geral pelo Secretário-Geral da Mesa.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 23 de maio de 1991.

IBSEN PINHEIRO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/05/1991