Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 12, DE 23/05/1991 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 12, DE 23/05/1991
Constitui Grupo-Tarefa na Seção de Sinopse.
1. Dos objetivos
| a) | implantação, incluindo indexação completa, em banco de dados, de todas as proposições em tramitação no âmbito da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional; |
| b) | atualização das ações legislativas dessas proposições; |
| c) | implementação da matéria processada e conclusão do registro de tramitação das proposições do período anterior a 1966; |
| d) | revisão periódica de toda a matéria processada; |
| e) | pesquisa e recuperação de dados e informações para a Secretaria-Geral da Mesa, lideranças partidárias, parlamentares e outros consulentes. |
2. Do Prazo de Duração
O prazo de duração do Grupo-Tarefa vigorá a 1° de abril de 1991 até 31 de março de 1992.
3. Do Pessoal Integrante
3 .1 O Grupo-Tarefa se compõe:
| a) | coordenador (1); |
| b) | membros (12) - Grupo I; |
| c) | membros (20) - Grupo II; |
| d) | membros (7) -Grupo III. |
4. Da Gratificação
4.1 Pela execução dos trabalhos de que trata o presente ato os componentes do Grupo-Tarefa perceberão as seguintes gratificações:
| a) | coordenador - 35 MVR; |
| b) | membros do Grupo I - 30 MVR; |
| c) | membros do Grupo II - 25 MVR; |
| d) | membros do Grupo III - 20 MVR.. |
5. Das Indicações e Substituições
O Coordenador do Grupo-Tarefa e os demais integrantes serão indicados ao Senhor Diretor-Geral pelo Secretário-Geral da Mesa.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 23 de maio de 1991.
IBSEN PINHEIRO,
Presidente da Câmara dos Deputados.