Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 1, DE 06/02/1991 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 1, DE 06/02/1991

Altera o Anexo I do Ato da Mesa nº 10, de 1987.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º O anexo I do Ato da Mesa nº 10, de 1987, alterado pelo Ato da Mesa nº 190, de 1989, passa, a partir de 1º de fevereiro de 1991, a vigorar na forma do Anexo a este Ato, ficando vagos, na mesma data, os cargos e funções excedentes dos seus limites.

      Parágrafo único. Os cargos e as funções vagos, em face das disposições deste artigo serão utilizados na composição dos Gabinetes de Lideranças mediante simples remanejamento, fazendo-se a designação dos respectivos ocupantes por atos próprios, observados os quantitativos da tabela de representatividade do Anexo.

     Art. 2º As exonerações e dispensas de servidores em função da aplicação deste Ato dar-se-ão a partir da data em que ocorrer a redução da representatividade ou extinção da liderança.

      §1 º Em caso de diminuição da representatividade, o Líder encaminhará ao Presidente da Câmara dos Deputados a relação dos servidores a serem excluídos.

      § 2º Caso não ocorra no prazo de 5 (cinco) dias a manifestação prevista no parágrafo anterior, a administração, a fim de adequar a nova lotação, providênciará a exoneração ou dispensa dos servidores excedentes.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Ficam revogados o Ato da Mesa nº 207, de 1990, e demais disposições em contrário.

Brasília, 6 de fevereiro de 1991.

IBSEN PINHEIRO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 15/03/1991