Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 201, DE 24/05/1990 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 201, DE 24/05/1990

Estabelece a lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido das Reformas Sociais - PRS.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, alterado pelo art. 1º do Ato da Mesa nº 190, de 1989, fica estabelecida a seguinte lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido das Reformas Sociais - PRS:
     2 Assessor Técnico - CD-DAS-102.3
     1 Secretário Particular - CD-DAS-102.1
     2 Assistente de Gabinete - CD-DAS-102.1
     1 Auxiliar - CD-DAI-112.3-NM
     1 Ajudante "B" - CD-DAI.3-NM 
 
        Art. 2º Ficam criados, nos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, os cargos e as funções necessários para compor a lotação de que trata o artigo anterior.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Câmara dos Deputados, 24 de maio de 1990.

Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/06/1990