Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 200, DE 16/04/1990 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 200, DE 16/04/1990

Altera a lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido Social Trabalhista - PST.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, alterado pelo art. 1º do Ato da Mesa nº 190, de 1989, a lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido Social Trabalhista - PST, passa a vigorar acrescida de:

     2 Assessor Técnico CD-DAS-102.3
     2 Oficial de Gabinete CD-DAS-102.1
     2 Assistente de Gabinete CD-DAS-102.1
     1 Ajudante "A" - CD-DAI-112.3-NM

     Art. 2º Ficam criados, nos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, os cargos e as funções necessários para compor a lotação de que trata o artigo anterior.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Câmara dos Deputados, 16 de abril de 1990.

Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 21/06/1990