Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 198, DE 08/03/1990 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 198, DE 08/03/1990

Altera a lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido da Reconstrução Nacional - PRN.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, alterado pelo art. 1º do Ato da Mesa nº 190, de 1989, a lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido da Reconstrução Nacional - PRN, passa a vigorar acrescida de:

     1 Assessor Técnico - CD-DAS-102.3
     1 Oficial de Gabinete - CD-DAS-102.1
     2 Assistente de Gabinete - CD-DAS-102.1
     1 Auxiliar - CD-DAI-112.3-NS
     1 Ajudante "A" - CD-DAI-112.3-NM

     Art. 2º Ficam criados, nos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, os cargos e funções necessários para compor a lotação de que trata o artigo anterior.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Câmara dos Deputados, 8 de março de 1990.

Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/03/1990