Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 186-A, DE 15/12/1989 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 186-A, DE 15/12/1989
Dá nova redação ao item 2.1 do Ato da Mesa nº 112, de 1989.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
RESOLVE:
Art. 1º O item 2.1 do Ato da Mesa nº 112, de 1989, passa a ter a seguinte redação:
"2.1 - O Grupo-Tarefa terá a duração de mais um ano, a partir de janeiro de 1990."
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 15 de dezembro de 1989.
Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/02/1990