Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 185-A, DE 15/12/1989 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 185-A, DE 15/12/1989

Dispõe sobre o reajuste que especifica e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     Considerando o disposto no art. 8º do Decreto Legislativo nº 72, de 1º de dezembro de 1988,

     Considerando que as novas tabelas constantes dos Anexos I a XIX, da Medida Provisória nº 106, de 1989, contém um reajuste médio de 30% (trinta por cento), para os servidores da União,

     RESOLVE: 

     Art. 1º A remuneração dos Deputados Federais é reajustada em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de novembro de 1989.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Câmara dos Deputados, 15 de dezembro de 1989.

PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/02/1990