Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 185-A, DE 15/12/1989 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 185-A, DE 15/12/1989
Dispõe sobre o reajuste que especifica e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto Legislativo nº 72, de 1º de dezembro de 1988,
Considerando que as novas tabelas constantes dos Anexos I a XIX, da Medida Provisória nº 106, de 1989, contém um reajuste médio de 30% (trinta por cento), para os servidores da União,
RESOLVE:
Art. 1º A remuneração dos Deputados Federais é reajustada em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de novembro de 1989.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 15 de dezembro de 1989.
PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.