Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 185, DE 13/12/1989 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 185, DE 13/12/1989
Reajusta os vencimentos, salários, proventos, pensões e demais remunerações dos servidores da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 51 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 123, de 11 de dezembro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Os vencimentos, salários, proventos e demais remunerações dos servidores da Câmara dos Deputados, correpondentes ao mês de dezembro de 1989, são reajustados em 10,70% (dez vírgula setenta por cento), a título de antecipação salarial, a ser compensada na data-base (Lei nº 7.706 , de 21 de dezembro de 1988).
Parágrafo único. A antecipação de que trata este artigo será calculada sobre o valor dos estipêndios do mês de dezembro de 1989, após a aplicação do reajuste salarial previsto no art. 2º da Lei nº 7.830 , de 28 de setembro de 1989.
Art. 2º O disposto neste Ato abrange os benefícios da pensão, as parcelas percebidas em caráter permanente a título de auxílios e abonos, bem assim o salário-família estatutário.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 13 de dezembro de 1989.
PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.