Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 185, DE 13/12/1989 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 185, DE 13/12/1989

Reajusta os vencimentos, salários, proventos, pensões e demais remunerações dos servidores da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 51 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 123, de 11 de dezembro de 1989,

     RESOLVE:

     Art. 1º Os vencimentos, salários, proventos e demais remunerações dos servidores da Câmara dos Deputados, correpondentes ao mês de dezembro de 1989, são reajustados em 10,70% (dez vírgula setenta por cento), a título de antecipação salarial, a ser compensada na data-base (Lei nº 7.706 , de 21 de dezembro de 1988). 

     Parágrafo único. A antecipação de que trata este artigo será calculada sobre o valor dos estipêndios do mês de dezembro de 1989, após a aplicação do reajuste salarial previsto no art. 2º da Lei nº 7.830 , de 28 de setembro de 1989.

     Art. 2º O disposto neste Ato abrange os benefícios da pensão, as parcelas percebidas em caráter permanente a título de auxílios e abonos, bem assim o salário-família estatutário.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art  4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Câmara dos Deputados, 13 de dezembro de 1989.

PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.   


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/02/1990