Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 184, DE 13/12/1989 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 184, DE 13/12/1989
Reajusta a remuneração dos Deputados Federais e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto Legislativo nº 72, de 1º de dezembro de 1988,
Considerando o disposto na Medida Provisória nº 123 , de 11 de dezembro de 1989, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º A remuneração dos Deputados Federais é reajustada em 10,70% (dez vírgula setenta por cento) a partir de 1º de dezembro de 1989.
Parágrafo único. O reajuste a que se refere este artigo será calculado sobre o valor da remuneração do mês de dezembro de 1989, após a aplicação do reajuste salarial previsto no art. 2º da Lei nº 7.830 , de 28 de setembro de 1989.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 13 de dezembro de 1989.
PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmra dos Deputados.