Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 184, DE 13/12/1989 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 184, DE 13/12/1989

Reajusta a remuneração dos Deputados Federais e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições legais,

     Considerando o disposto no art. 8º do Decreto Legislativo nº 72, de 1º de dezembro de 1988,

     Considerando o disposto na Medida Provisória nº 123 , de 11 de dezembro de 1989, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1989,

     RESOLVE:

     Art. 1º A remuneração dos Deputados Federais é reajustada em 10,70% (dez vírgula setenta por cento) a partir de 1º de dezembro de 1989.

      Parágrafo único. O reajuste a que se refere este artigo será calculado sobre o valor da remuneração do mês de dezembro de 1989, após a aplicação do reajuste salarial previsto no art. 2º da Lei nº 7.830 , de 28 de setembro de 1989.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Câmara dos Deputados, 13 de dezembro de 1989.

PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmra dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/02/1990