Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 181, DE 22/11/1989 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 181, DE 22/11/1989
Dispõe sobre a lotação de servidores no Gabinete do Líder do Governo.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 4º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, convalidado pelo parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 17, de 1989, que aprovou o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, fica estabelecida a seguinte lotação de servidores no gabinete do Líder do Governo:
1 Chefe de Gabinete - CD-DAS-101.4
2 Assessores Técnicos - CD-DAS-102.3
1 Secretário Particular - CD-DAS-102.1
2 Oficiais de Gabinete - CD-DAS-102.1
2 Auxiliares de Gabinete - CD-DAI-112.3-NS
1 Ajudante "A" - CD-DAI-112.3-NM
1 Ajudante "B" - CD-DAI-112.3-NM
Art. 2º Ficam criados, nos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, os cargos e funções necessários para compor a lotação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 22 de novembro de 1989.
Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.