Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 175, DE 09/11/1989 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 175, DE 09/11/1989

Dispõe sobre a reposição salarial que especifica e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Medida Provisória nº 95, de 24 de outubro de 1989, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 1989,

RESOLVE:

     Art. 1º Os valores de vencimentos, salários, proventos e demais remunerações dos servidores da Câmara dos Deputados são reajustados a partir de 1º de novembro de 1989, a título de reposição salarial, em 26,06% (vinte e seis inteiros e seis centésimos por cento).

      Parágrafo único. A reposição de que trata este artigo será calculada sobre o valor fixado pela Portaria nº 976, de 5 de outubro de 1989, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, após a aplicação da antecipação salarial prevista no art. 2º, da Lei nº 7.830 , de 8 de setembro de 1989.

     Art. 2º Fica o Diretor-Geral autorizado a proceder aos estudos para aplicação ou adaptação, na Câmara dos Deputados, a partir de 1º de novembro de 1989, das Tabelas e demais dispositivos previstos na Medida Provisória nº 95 , de 24 de outubro de 1989.

     Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 9 de novembro de 1989.

PAES DE ANDRADE,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/11/1989