Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 173, DE 09/11/1989 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 173, DE 09/11/1989

Dispõe sobre a reposição de remuneração e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 8º, do Decreto Legislativo nº 72, de 1º de dezembro de 1988,
Considerando, ainda, o disposto na Medida Provisória nº 95, de 24 de outubro de 1989, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 1989,

RESOLVE:

     Art. 1º A remuneração dos Deputados Federais é reajustada em 26,06% (vinte e seis inteiros e seis centésimos por cento) a partir de 1º de novembro de 1989.

     Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 9 de novembro de 1989.

PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/11/1989