Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 171, DE 01/11/1989 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 171, DE 01/11/1989
Estabelece a lotação numérica de servidores no Gabinete do Líder do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, convalidado pelo parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 17, de 1989, fica estabelecida a seguinte lotação de servidores no gabinete do Líder do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB.
1 Chefe de Gabinete - CD-DAS-101.4
5 Assessor Técnico - CD-DAS-102.3
1 Chefe de Secretaria de Vice-Líderes - CD-DAS-101.2
8 Assistente de Gabinete - CD-DAS-102.1
1 Secretário Particular - CD-DAS-102.1
6 Oficial de Gabinete - CD-DAS-102.1
16 Auxiliar - CD-DAI-112.3-NS
8 Ajudante "A" - CD-DAS-112.3-NM
1 Ajudante "B" - CD-DAI-112.3-NM
Art. 2º Ficam criados, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Assistência Intermediárias, os cargos e funções necessários para compor a lotação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 1º de novembro de 1989.
Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.