Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 169, DE 18/10/1989 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 169, DE 18/10/1989

Adita itens às Áreas nº XVI e XX do Anexo II do Ato da Mesa nº 136, de 1989.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Às Áreas de Seleção de números XVI e XX do Anexo II do Ato da Mesa nº 136, de 1989, são aditados os seguintes itens, procedendo-se as redenominações de itens que se fizerem necessárias:

"ÁREA XVI
...........................................................................................................................................
F

Seguridade social, objetivos e financiamento.
Evolução da Previdência Social no Brasil.
Planos de previdência social.
Previdência social urbana e rural.
Regime geral. Lei Orgânica e Consolidação das Leis da Previdência Social.
Regulamentos de custeio e de benefícios. Leis especiais
Regime da aposentadoria.
Processo administrativo previdenciário. JRPS. CRPS.
Organização institucional da Previdência Social no País.
SINPAS. Administração do sistema. IAPAS. INPS. INAMPS.
Sistema de previdência congressual. IPC.
Sistema e entidades de previdência privada.

G

 Assistência social. Ações governamentais no setor, inclusive a proteção à maternidade, à criança, ao adolescente, aos idosos, aos portadores de deficiência. LBA. FUNABEM.
Regime jurídico das entidades civis de finalidades sociais e assistenciais. Declaração de utilidade pública.

H

 Infortunística. Teoria do Direito Acidentário. Seguro de acidentes do trabalho urbano e rural. Regulamentos. ............................................................................................................................................................

ÁREA XX

............................................................................................................................................................

 C

Fundamentos de Direito Constitucional Positivo Brasileiro."


     Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 18 de outubro de 1989.

Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/11/1989