Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 167, DE 20/09/1989 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 167, DE 20/09/1989

Estabelece a lotação numérica de servidores no gabinete do Líder do Partido Republicano Progressista.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, fica estabelecida a seguinte lotação de servidores no gabinete do Líder do Partido Republicano Progressista - PRP:
    1 Secretário Particular - CD-DAS-102.1
    1 Oficial de Gabinete - CD-DAS-102.1
    1 Auxiliar - CD-DAI-112.3-NS
    1 Ajudante "B" - CD-DAI-112.3-NM

    Art. 2º Ficam criados, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Assistência Intermediárias, os cargos e funções necessários para compor a lotação de que trata o artigo anterior.

     Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 20 de setembro de 1989.

Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/10/1989