Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 166, DE 19/09/1989 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 166, DE 19/09/1989
Dá nova redação ao art. 1º do Ato da Mesa nº 148, de 1989.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa nº 148, de 1989, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º O Diretor-Geral instituirá comissão técnica especial, de dezoito membros, todos efetivos, funcionários do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, para elaborar anteprojetos de reforma funcional e administrativa desta Casa, de que trata o art. 24 das Disposições Constitucionais Transitórias, dentro do prazo ali previsto."
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de setembro de 1989.
PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.