Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 160, DE 13/09/1989 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 160, DE 13/09/1989

Cria funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Câmara dos Deputados e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Ficam criadas, no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, 8 (oito) funções de Ajudante "B", código CD-DAI-112.3-NM, para os Gabinetes dos Membros da Mesa, alterando-se, em conseqüência, a Tabela anexa à Resolução nº 24 , de 28 de junho de 1976.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 13 de setembro de 1989.

Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/09/1989