Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 158, DE 13/09/1989 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 158, DE 13/09/1989

Dispõe sobre a transformação de funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

     Art. 1º Ficam transformadas 3 (três) funções de Assistente de Estágio Universitário, código CD-DAI-112.3-NS, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, em cargos de Assistente de Gabinete, CD-DAS-102.1, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Secretaria-Geral da Mesa, alterando-se, em conseqüência, o Ato da Mesa nº 30, de 30 de maio de 1976.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste ato serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 13 de setembro de 1989.

Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/09/1989