Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 157, DE 13/09/1989 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 157, DE 13/09/1989
Dá nova redação ao art. 3º do Ato da Mesa nº 85, de 1988, alterado pelo Ato da Mesa nº 87, de 1988.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 3º do Ato da Mesa nº 85, de 30 de junho de 1988, alterado pelo Ato da Mesa nº 87, de 29 de julho de 1988, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A lotação do gabinete do deputado fica limitado ao máximo de 12 (doze) servidores remunerados".
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 13 de setembro de 1989.
PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/09/1989