Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 157, DE 13/09/1989 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 157, DE 13/09/1989

Dá nova redação ao art. 3º do Ato da Mesa nº 85, de 1988, alterado pelo Ato da Mesa nº 87, de 1988.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º O caput do art. 3º do Ato da Mesa nº 85, de 30 de junho de 1988, alterado pelo Ato da Mesa nº 87, de 29 de julho de 1988, passa a ter a seguinte redação:

            "Art. 3º A lotação do gabinete do deputado fica limitado ao máximo de 12 (doze) servidores remunerados".

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 13 de setembro de 1989.

PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/09/1989