Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 153, DE 05/09/1989 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 153, DE 05/09/1989
Dispõe sobre o reajuste que especifica e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 51, da Constituição,
Considerando o disposto no art. 37, inciso X da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1º Quando ocorrerem reajustes salariais para os servidores da União, fica o Diretor-Geral autorizado a proceder, nos termos previstos no art. 37, inciso X da Constituição, medidas visando as alterações de que trata este dispositivo, observados rigorosamente os percentuais e a data respectiva para o cumprimento das determinações legais.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste ato correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara dos Deputados.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 5 de setembro de 1989.
PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/9/1989, Página 9085 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/9/1989, Página 10337 (Publicação Original)