Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 150, DE 17/08/1989 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 150, DE 17/08/1989
Dispõe sobre o cancelamento de faltas ao serviço na Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Para efeito de aposentadorias e licença-prêmio, ficam automaticamente canceladas, até três por ano e no máximo de trinta, as faltas ao serviço dos servidores da Câmara dos Deputados, em atividade, ocorridas no período compreendido entre a respectiva posse ou contratação e a data da publicação deste Ato.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não assegura o direito ao ressarcimento de qualquer importância descontada.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 17 de agosto de 1989.
PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.