Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 148, DE 17/08/1989 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 148, DE 17/08/1989
Autoriza a instituição da Comissão Técnica Especial para projetar a reformulação das estruturas funcional e administrativa da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
RESOLVE:
Art. 1º O Diretor-Geral instituirá Comissão Técnica Especial, de quinze membros, todos efetivos, funcionários do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, para elaborar anteprojetos de reforma funcional e administrativa desta Casa, de que trata o art. 24 das Disposições Constitucionais Transitórias, dentro do prazo ali previsto.
Art. 2º Compete ao Diretor-Geral:
I - designar os membros da Comissão;
II - designar o Presidente da Comissão e os Coordenadores dos seus grupos, no máximo de três;
III - substituir os membros da Comissão;
IV - supervisionar os trabalhos da Comissão e adotar as medidas necessárias ao bom andamento de suas atividades;
V - estabelecer a duração dos trabalhos da Comissão, dentro do prazo constitucional;
VI - apresentar à Mesa os resultados dos trabalhos no prazo constitucional.
Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão designar os servidores que servirão como Secretários da Comissão e dos grupos de que trata o item II do art. 2º, em número de quatro, no máximo, não componentes da Comissão.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 17 de agosto de 1989.
Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.