Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 147, DE 17/08/1989 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 147, DE 17/08/1989

Disciplina as despesas com correspondência.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

     Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa nº 84, de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

           "Art. 1º As despesas com correspondência serão atendidas por um crédito postal-telegráfico mensal, equivalente a:

      I - 1.500 (mil e quinhentas) cartas e 250 (duzentos e cinqüenta) telegramas para o Gabinete de Deputado;
      II - 3.000 (três mil) cartas e 300 (trezentos) telegramas para o Gabinete de Suplentes de Secretários;
      III - 60 (sessenta) cartas e 8 (oito) telegramas, por Deputado integrante da respectiva bancada, para o Gabinete de Líder de partido;
      IV - 60 (sessenta) cartas e 8 (oito) telegramas, por membro efetivo, para o Gabinete de Presidente de Comissão Permanente."

     Art. 2º Este Ato entra em vigor no dia 1º de agosto de 1989.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 17 de agosto de 1989.

Deputado PAES DE ANDRADE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/08/1989